[Imagem: 'Web']
(…) Uma magistrada do Ministério Público foi detida em Cascais por um agente da Polícia Municipal por estar a conduzir em contramão e com uma taxa de alcoolemia de 3,08 g/litro de sangue, o que constitui crime. No entanto, mais tarde foi libertada por um procurador seu colega (…)
(…) O magistrado que anulou a detenção (…) alterou a prática corrente da comarca e ignorou um parecer de 2008 da Procuradoria-Geral da República que considera legítimas as detenções feitas pela Polícia Municipal em flagrante delito, como foi o caso (…)
(…) O magistrado que anulou a detenção (…) alterou a prática corrente da comarca e ignorou um parecer de 2008 da Procuradoria-Geral da República que considera legítimas as detenções feitas pela Polícia Municipal em flagrante delito, como foi o caso (…)
[Publicado no 'Público']