[Imagem: 'Web']
[…] Jorge Nunes foi constituído arguido pelos crimes de desobediência simples e abuso de poder, que tem como pena acessória a perda de mandato […]
[…] De acordo com o despacho do Tribunal, o acto administrativo que Jorge Nunes praticou, no exercício das suas funções, “foi tomado como violação dos princípios da legalidade, da imparcialidade, da igualdade e da justiça a que, por força das suas funções de presidente da Câmara” está “obrigado a respeitar” […]
[…] De acordo com o despacho do Tribunal, o acto administrativo que Jorge Nunes praticou, no exercício das suas funções, “foi tomado como violação dos princípios da legalidade, da imparcialidade, da igualdade e da justiça a que, por força das suas funções de presidente da Câmara” está “obrigado a respeitar” […]
[Na 'Rádio Brigantia']