[Imagem: 'Web']
(...) taxa adicional "de solidariedade" de 2,5 por cento sobre a parcela do rendimento colectável do último escalão (...)
(...) agravamento da derrama estadual das empresas com lucros tributários mais elevados (...)
(...) passagem da tributação das mais valias mobiliárias de 20 para 21,5 por cento (...)
(...) impossibilidade de os sujeitos passivos dos dois últimos escalões efectuarem deduções relativas às despesas com saúde, educação e prestações de habitação (...)
(...) agravamento da derrama estadual das empresas com lucros tributários mais elevados (...)
(...) passagem da tributação das mais valias mobiliárias de 20 para 21,5 por cento (...)
(...) impossibilidade de os sujeitos passivos dos dois últimos escalões efectuarem deduções relativas às despesas com saúde, educação e prestações de habitação (...)
[No 'Público']
(...) Salário congelado atinge 700 mil na Função Pública. Os 700 mil trabalhadores da Função Pública vão perder sete euros por cada cem de salário nos próximos três anos (...)
(...) Os pensionistas serão também abrangidos pelo congelamento das pensões até 2014, dado que apenas as reformas inferiores a 246 euros por mês serão actualizadas à taxa de inflação (...)
(...) Ministério das Finanças pretende aplicar um imposto em sede de IRS aos desempregados que recebem subsídio. Tal como os reformados irão pagar uma contribuição extraordinária sobre as pensões pagas pelo sector público, também os desempregados vão passar a ser sujeitos a colecta fiscal (...)
(...) prevê-se ainda cortes nos subsídios de desemprego, com a redução do tecto máximo de 3 para 2,5 IAS [Índice de Apoio Social], que hoje é de 419 euros. O valor máximo do subsídio de desemprego é de 1257 euros e irá passar para 1047 euros. A redução do período máximo de concessão do subsídio para 18 meses e do valor da prestação ao fim de 6 meses de atribuição, num mínimo de 10% do valor total, são outras medidas (...)
(...) Os pensionistas serão também abrangidos pelo congelamento das pensões até 2014, dado que apenas as reformas inferiores a 246 euros por mês serão actualizadas à taxa de inflação (...)
(...) Ministério das Finanças pretende aplicar um imposto em sede de IRS aos desempregados que recebem subsídio. Tal como os reformados irão pagar uma contribuição extraordinária sobre as pensões pagas pelo sector público, também os desempregados vão passar a ser sujeitos a colecta fiscal (...)
(...) prevê-se ainda cortes nos subsídios de desemprego, com a redução do tecto máximo de 3 para 2,5 IAS [Índice de Apoio Social], que hoje é de 419 euros. O valor máximo do subsídio de desemprego é de 1257 euros e irá passar para 1047 euros. A redução do período máximo de concessão do subsídio para 18 meses e do valor da prestação ao fim de 6 meses de atribuição, num mínimo de 10% do valor total, são outras medidas (...)
[No 'Correio da Manhã']